Questão 4 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE-PE) - Defensor Público - CESPE/CEBRASPE (2018)

Com referência às disposições constitucionais aplicáveis aos agentes públicos, julgue os seguintes itens, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal.


I Não viola o princípio do concurso público a denominada cláusula de barreira que, constante do edital, seleciona apenas os concorrentes mais bem classificados nas fases iniciais, limitando o número de candidatos para as fases subsequentes do certame.

II Os empregados das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal de 1988, ainda que essas entidades não recebam recursos da União, dos estados, do Distrito Federal nem dos municípios para o pagamento de pessoal.

III O Poder Judiciário não tem competência para aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento em isonomia.

IV A aposentadoria compulsória por idade para os servidores públicos, prevista na Constituição Federal de 1988, não atinge os ocupantes de cargos exclusivamente em comissão.


Estão certos apenas os itens

  • A I e II.
  • B II e IV.
  • C III e IV
  • D I, II e III.
  • E I, III e IV.

Gabarito comentado da Questão 4 - Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE-PE) - Defensor Público - CESPE/CEBRASPE (2018)

Vejamos cada um dos itens:

I) CORRETO

"O STF concluiu que a cláusula de barreira não viola os princípios da isonomia nem da proporcionalidade porque estabelece critérios objetivos, gerais e abstratos para restringir os candidatos convocados para as fases seguintes do concurso público, sendo um instrumento necessário para selecionar os melhores candidatos diante de um grande número de pessoas que busca ocupar os cargos públicos."

STF. Plenário. RE 635739/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/02/2014.


II) ERRADO

As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, constituídas por capital público e privado. Sua criação também é autorizada por lei, e deve ser organizada sob a forma de sociedade anônima, onde as ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta.


III) CORRETO

“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. Súmula Vinculante 37 do STF.


IV) CORRETO

Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo. Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (Info 851).