Casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos devem ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como devem ser obrigatoriamente comunicados por eles, dentre outros, aos seguintes órgãos:
- A Defensoria Pública e Conselho Municipal do Idoso
- B Autoridade Policial e Guarda Civil Metropolitana
- C Ministério Público e Conselho Estadual do Idoso
- D Poder Judiciário e Conselho Nacional do Idoso
- E Prefeitura Municipal e Serviço de Assistência Social