Questão 34 Comentada - Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II - FCC (2019)

Em 1° de março de 2019, Silvana, domiciliada e residente em Salvador, adquiriu, de concessionária baiana, veículo de passeio novo, zero Km, movido a gasolina, tendo pagado o valor total de R$ 120.000,00, conforme constou da Nota Fiscal de aquisição. O referido valor decompõe-se nas seguintes rubricas: R$ 105.000,00 referentes ao valor venal do referido veículo novo, R$ 12.000,00 referentes a equipamentos opcionais e acessórios que ela mandou instalar no veículo e R$ 3.000,00 referentes a frete e seguro.

Considerando-se que o fato gerador do IPVA, nesse caso, ocorreu em 1° de março de 2019, e considerando o disposto na Lei estadual n° 6.348, de 17 de dezembro de 1991, o valor do imposto a ser pago, em razão dessa aquisição, é

  • A R$ 2.187,50.
  • B R$ 3.000,00.
  • C R$ 2.625,00.
  • D R$ 2.437,50.
  • E R$ 2.500,00.

Gabarito comentado da Questão 34 - Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - Auditor Fiscal - Administração Tributária - Prova II - FCC (2019)

O cálculo do IPVA no Estado da Bahia, conforme a Lei Estadual nº 6.348/91 e suas alterações, vigentes em 2019, considera como base de cálculo o valor venal do veículo. Conforme o art. 2º, § 1º, da referida lei, a base de cálculo é o valor venal constante da tabela oficial do Estado, não integrando-a os valores de acessórios, equipamentos opcionais, frete e seguro. Portanto, dos R$ 120.000,00 pagos, apenas os R$ 105.000,00 correspondentes ao valor venal do veículo novo compõem a base de cálc...

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