Gabarito comentado da Questão 48 - Prefeitura Municipal de Cananéia - Controlador Interno do Município - VUNESP (2020)
A questão aborda as imunidades tributárias, um tema central em Direito Constitucional.
A imunidade tributária representa uma não incidência qualificada do tributo, estabelecida diretamente na Constituição Federal. Diferentemente da isenção, na imunidade, o fato gerador sequer chega a ocorrer.
A imunidade visa, muitas vezes, incentivar a iniciativa privada e a livre iniciativa.
Especificamente, a questão trata do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), regulamentado no artigo 156, II, da Constituição Federal. Este artigo define a competência dos municípios para instituir ITBI sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis.
O §2º do mesmo artigo 156 estabelece as hipóteses de imunidade do ITBI. Ele determina que o imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
A exceção a essa imunidade ocorre quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Analisando as alternativas:
A letra A está incorreta porque, conforme o artigo 156, §2º, da Constituição Federal, a situação descrita não configura fato gerador do ITBI.
A letra B está incorreta, pois o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem como fato gerador a propriedade de imóvel, e a questão aborda o ITBI.
A letra C está incorreta, pois o enunciado não se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e a questão trata do ITBI.
A letra D está correta. A imunidade tributária é uma não incidência qualificada prevista na Constituição. O artigo 156, §2º, da Constituição Federal, que trata da não incidência do ITBI em determinadas situações, ilustra essa imunidade.
A letra E está incorreta porque a isenção é regulada por legislação infraconstitucional e implica em não lançamento de um crédito tributário já constituído, e não na não ocorrência do fato gerador, como é o caso da imunidade.
Gabarito: letra D.