De acordo com a Constituição Federal, a transmissão de bens imóveis decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica constitui, em regra,
- A fato gerador do imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis – ITBI.
- B fato gerador do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU.
- C hipótese de incidência de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS.
- D hipótese de imunidade tributária.
- E hipótese de isenção tributária.