Questão 48 Comentada - Prefeitura Municipal de Cananéia - Controlador Interno do Município - VUNESP (2020)

De acordo com a Constituição Federal, a transmissão de bens imóveis decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica constitui, em regra,

  • A fato gerador do imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis – ITBI.
  • B fato gerador do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU.
  • C hipótese de incidência de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS.
  • D hipótese de imunidade tributária.
  • E hipótese de isenção tributária.

Gabarito comentado da Questão 48 - Prefeitura Municipal de Cananéia - Controlador Interno do Município - VUNESP (2020)

A questão aborda as imunidades tributárias, um tema central em Direito Constitucional.

A imunidade tributária representa uma não incidência qualificada do tributo, estabelecida diretamente na Constituição Federal. Diferentemente da isenção, na imunidade, o fato gerador sequer chega a ocorrer.

A imunidade visa, muitas vezes, incentivar a iniciativa privada e a livre iniciativa.

Especificamente, a questão trata do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), regulamentado no artigo 156, II, da Constituição Federal. Este artigo define a competência dos municípios para instituir ITBI sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis.

O §2º do mesmo artigo 156 estabelece as hipóteses de imunidade do ITBI. Ele determina que o imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

A exceção a essa imunidade ocorre quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

Analisando as alternativas:

A letra A está incorreta porque, conforme o artigo 156, §2º, da Constituição Federal, a situação descrita não configura fato gerador do ITBI.

A letra B está incorreta, pois o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem como fato gerador a propriedade de imóvel, e a questão aborda o ITBI.

A letra C está incorreta, pois o enunciado não se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e a questão trata do ITBI.

A letra D está correta. A imunidade tributária é uma não incidência qualificada prevista na Constituição. O artigo 156, §2º, da Constituição Federal, que trata da não incidência do ITBI em determinadas situações, ilustra essa imunidade.

A letra E está incorreta porque a isenção é regulada por legislação infraconstitucional e implica em não lançamento de um crédito tributário já constituído, e não na não ocorrência do fato gerador, como é o caso da imunidade.

Gabarito: letra D.