Em relação aos Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pode-se afirmar:
- A são órgãos auxiliares da instituição.
- B são selecionados pela Escola da Defensoria Pública.
- C são descredenciados após o período de 1 (um) ano de estágio.
- D podem se licenciar por até 10 (dez) dias por ano para a realização de provas, mediante autorização do Conselho Superior.
- E para o credenciamento, devem estar matriculados a partir do último ano do curso superior de graduação.