De acordo com o Código de Processo Civil, nas ações possessórias
- A o procedimento será sempre o especial, independentemente da data da turbação ou esbulho.
- B não impede a manutenção ou a reintegração de posse a alegação de propriedade sobre a coisa.
- C é defeso ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização em perdas e danos.
- D pode o réu , desde que por reconvenção, formular pedido possessório ou de indenização
- E é vedado ao juiz, dado o principio da adstrição, outorgar proteção possessória diversa da pedida, ainda que seus pressupostos estejam provados.