Questão 29 Comentada - SES - PB - Assistente Administrativo - IDECAN (2024)

Tomando por base o que regula e prevê o Decreto Estadual nº 40.096, de 28 de fevereiro de 2020, Estatuto da PB Saúde, sobre os dirigentes e conselheiros dos órgãos superiores (arts. 38 a 45), está correto o que se afirma apenas em:

  • A Os membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período de três meses, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
  • B Os membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período igual ao de sua permanência no cargo, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
  • C Os membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo dobro do período que exerceram o cargo, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
  • D Os membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período de doze meses, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.
  • E Os membros do Conselho de Administração, da Direção Superior e do Conselho Fiscal da PB Saúde ficam impedidos, pelo período de seis meses, contados do término de sua gestão, de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica, perante órgão ou entidade da administração pública estadual com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término da gestão, se maior prazo não for fixado no regimento interno da PB Saúde.