De acordo com o CTR 01 (R1) – RELATÓRIO DE REVISÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR), não cabe citação ao comentário sobre o desempenho da companhia aberta apresentado nas informações trimestrais sob o título de relatório de desempenho e tratado como informação que acompanha as informações contábeis intermediárias, no relatório do auditor independente, exceto quando
- A identificadas eventuais inconsistências entre as informações do comentário de desempenho com aquelas contidas nas informações contábeis, situação em que o auditor deve incluir uma ressalva.
- B identificadas eventuais inconsistências entre as informações do comentário de desempenho com aquelas contidas nas informações contábeis, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”
- C os fatos são julgados relevantes pelo auditor independente, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.
- D houver dúvida em relação à continuidade da entidade, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.
- E houver dúvida em relação à continuidade da entidade, situação em que o auditor deve incluir uma ressalva