Questão 72 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - VUNESP (2024)

O condômino Aristóteles é o síndico do Condomínio Atenas e disputa eleição para o cargo com o condômino Platão. Designada assembleia para eleição, 10 condôminos partidários de Platão outorgaram-lhe procuração para representação no certame, encaminhando os documentos à administradora condominial em forma e prazo estabelecidos no edital. Instalados os trabalhos, a mesa diretora recusou as procurações ao argumento de que, embora a convenção silencie a respeito do voto por procuração, o Código Civil veda mandato em causa própria em eleições condominiais. Ato contínuo, das 50 unidades, 40 estavam presentes ou representadas, sendo que 15 votaram em Platão e 25 em Aristóteles, que foi, então, reconduzido ao cargo. Nesse contexto, é correto afirmar que a recusa das procurações foi

  • A ilegal, uma vez que foi determinante para o resultado da eleição.
  • B legal, uma vez que o Código Civil veda mandato em causa própria em eleições condominiais.
  • C legal, uma vez que, a despeito do silêncio da convenção, a concentração de poderes de representação na pessoa de um dos candidatos macula o caráter democrático do certame.
  • D ilegal, uma vez que inexiste no Código Civil vedação de mandato em causa própria em eleições condominiais.

Gabarito comentado da Questão 72 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - VUNESP (2024)

A recusa das procurações com base na vedação de mandato em causa própria para eleições condominiais não encontra amparo legal expresso no Código Civil. O Código Civil regula o instituto do mandato e estabelece a vedação do mandato em causa própria em seu artigo geral sobre o tema, mas não há previsão legal específica estendendo essa vedação às assembleias condominiais para fins eleitorais. Conforme a doutrina majoritária e a jurisprudência predominante, o voto por procuração é permitido nas...

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