A pena de multa
- A constitui dívida de valor e deve ser cobrada pela Fazenda Pública, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
- B pode ser cobrada mediante desconto no vencimento ou salário do condenado.
- C consiste no pagamento de indenização à vítima e é calculada em dias-multa.
- D só pode ser convertida em pena privativa de liberdade se comprovado que o condenado tem condições de pagá-la, mas não o faz, garantido o devido processo legal.
- E deve ser aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade, vedada sua aplicação isoladamente.