Segundo o Anexo Nº 11 da NR15 – Atividades e Operações Insalubres –, a definição para “VALOR TETO” é
- A a concentração imediatamente perigosa à vida ou à saúde, trazendo consequências adversas irreversíveis à saúde.
- B a concentração do agente de risco que não pode ser excedida durante qualquer período de exposição do trabalhador.
- C um parâmetro que permite estabelecer referência para uma exposição prolongada ao agente de risco durante a jornada de trabalho.
- D um indicador de toxicidade: concentração de uma determinada substância, gasosa ou líquida, em que um grupo de ratos albinos adultos (50% machos e fêmeas) são submetidos à simples exposição de uma hora .
- E a média ponderada, no tempo, das concentrações do agente de risco, cuja exposição não poderá exceder de forma alguma às 8h diárias, durante a semana de trabalho.