"A lei que tornou facultativa a disciplina preferida da maioria da garotada é de 1996. Mas ainda hoje nem todo mundo sabe que, apesar de todo colégio ser obrigado a oferecer aulas de Educação Física, nem todo aluno precisa assisti-las. Mas não basta uma dorzinha de barriga para liberar os mais preguiçosos da aula".
[Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/educacao/edu cacao-fisica-saiba-quando-um-aluno-pode-ser-liberado-da-prati ca,3c6b42ba7d2da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html .A cesso: 31/10/2024].
Segundo a lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, as aulas de Educação Física são facultativas para os alunos que, EXCETO:
- A Tenham mais de 28 anos.
- B Tenha prole.
- C Estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da Educação Física.
- D Cumpram uma jornada de trabalho de seis ou mais horas.