Um Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE recebeu a incumbência de elaborar um projeto de lei. Para tanto, deve atender ao disposto na Lei Complementar nº 171/2011. Esse dispositivo legal define que as três partes básicas da estrutura da lei são:
- A Preâmbulo, Ementa e Texto Normativo.
- B Cabeçalho, Ementa e Preâmbulo.
- C Cabeçalho, Texto Normativo e Fecho.
- D Epígrafe, Ementa e Preâmbulo.
- E Epígrafe, Texto Normativo e Fecho.