Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
Nos termos da Lei no 8.112/90, as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior
- A serão obrigatoriamente compensadas, porém não consideradas como efetivo exercício.
- B serão obrigatoriamente compensadas, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
- C poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
- D poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, porém não consideradas como efetivo exercício.
- E poderão ser compensadas a critério da chefia mediata, não sendo consideradas como efetivo exercício.