De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), a assistência social é regida, dentre outros, pelo seguinte princípio:
- A a centralização político-administrativa da União se materializa na condução da política de assistência social e na gestão dos recursos públicos, promovendo a unificação entre regiões e municípios;
- B a priorização da rentabilidade econômica em relação às necessidades sociais garante o uso responsável e eficiente dos recursos públicos;
- C a seletividade na distribuição dos recursos pelo poder público, com base na comprovação rigorosa da necessidade extrema dos beneficiários, assegura a justa aplicação das políticas públicas;
- D a concessão de benefícios de forma singular ao destinatário evita acúmulos e assegura o uso racional e coordenado dos recursos oferecidos pelo poder público;
- E a divulgação pelo poder público dos benefícios, serviços e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos e dos critérios para sua concessão, facilita o acesso da população às políticas sociais.