A Lei nº 14.1332021 trouxe inovações importantes na gestão e fiscalização dos contratos administrativos, buscando maior eficiência e segurança jurídica. Uma dessas inovações é a matriz de alocação de riscos, que deve constar em contratos de grande vulto. Além disso, a lei redefiniu as garantias que podem ser exigidas do contratado e as prerrogativas da Administração (cláusulas exorbitantes). O Controlador Interno deve verificar se o edital e o contrato estão alinhados a essas novas regras. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre os contratos na Lei nº 14.1332021:
I.A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no edital, poderá ser exigida a prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, com o percentual regra geral de até 5% do valor inicial do contrato.
II.Em contratos de grande vulto (valor superior a R$200 milhões) ou de alta complexidade técnica, o limite da garantia (seguro-garantia) poderá ser elevado para até 30% do valor do contrato.
III.A nova lei extinguiu a cláusula exorbitante que permitia a alteração unilateral dos contratos pela Administração, exigindo que qualquer modificação, quantitativa ou qualitativa, seja feita por acordo bilateral (termo aditivo).
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
- A I, II e III.
- B Apenas I.
- C Apenas II e III.
- D Apenas I e II.