É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (Art. 9º, CTN)
- A Estabelecer limitações ao tráfego, no território internacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
- B Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
- C Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
- D Cobrar imposto sobre o consumo e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.