Questão 56 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto - FGV (2025)

Em sentença condenatória proferida em processo no Juizado Especial Criminal, relativamente à prática dos crimes de ameaça e de dano, o juiz dispensou o relatório, afirmou em sua motivação unicamente que adotava como razões de decidir as alegações finais do Ministério Público, sem levar em conta os argumentos defensivos, e deixou de fixar o valor mínimo de reparação dos danos causados pelo ofensor, diante da ausência de requerimento expresso da vítima ou do Ministério Público.
Nessa hipótese, é correto afirmar que a sentença é:

  • A nula por ausência de relatório, bem como pelo fato de o juiz não tê-la fundamentado adequadamente;
  • B válida, pois o juiz pode dispensar o relatório e fundamentá-la sem se referir às alegações defensivas;
  • C nula por ausência de fixação do valor mínimo de reparação dos danos;
  • D válida, pois o juiz pode fundamentá-la sem se referir às alegações defensivas;
  • E nula por não estar fundamentada, podendo o juiz, na hipótese, dispensar o relatório.

Gabarito comentado da Questão 56 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Juiz Substituto - FGV (2025)

A alternativa correta é E, conforme o gabarito oficial. A sentença é nula por ausência de fundamentação adequada, pois o juiz limitou-se a adotar as alegações do Ministério Público sem analisar os argumentos defensivos, violando o princípio do contraditório e da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88 e art. 382 do CPP). A dispensa do relatório é permitida nos Juizados Especiais Criminais (art. 72, §1º, da Lei 9.099/95), o que não invalida a sentença por esse motivo. Contudo...

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