De acordo com o Provimento n.º 11/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ/PE), relativamente aos documentos extraídos de páginas ou publicações online, é correto afirmar que o Registro de Títulos e Documentos
- A somente pode registrá-los com a expressa autorização dos responsáveis pelos documentos.
- B não pode registrá-los.
- C pode registrá-los, mas o registro servirá apenas para a conservação, não sendo útil para fins de autenticação de data.
- D pode registrá-los, caso em que o interessado pode requerer ao registrador a extração do conteúdo diretamente da página eletrônica informada.
- E pode registrá-los, mas o registro servirá apenas para a conservação, não sendo útil para fins de produção de prova.