Segundo jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, o ensino religioso
- A poderá ser ofertado de forma laica nas escolas públicas e deverá ser ofertado de forma confessional em escolas privadas.
- B deverá ser ofertado de forma laica nas escolas públicas e poderá ser ofertado de forma confessional em escolas privadas.
- C deverá ser ofertado de forma laica em escolas públicas ou privadas.
- D poderá ser ofertado de forma confessional em escolas públicas ou privadas.
- E deverá ser ofertado de forma laica nas escolas públicas e deverá ser ofertado de forma confessional em escolas privadas.