A prova pericial é realizada quando a comprovação do fato depender de conhecimento técnico ou científico, caso em que o juiz será assistido por perito. De acordo com as previsões legais e o entendimento sumulado do TST, os honorários periciais
- A deverão ser pagos de uma só vez, no valor fixado pelo juiz, não se admitindo parcelamento.
- B serão fixados pelo juiz, respeitando o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
- C deverão ser adiantados, na forma definida pelo juiz, pela parte que requereu a realização da perícia, com a devida compensação ao final do processo.
- D são de responsabilidade da parte sucumbente no objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
- E serão pagos, juntamente com os honorários dos assistentes técnicos, pela parte sucumbente no objeto da perícia.