Para fins de regularização fundiária urbana (Reurb), segundo a Lei no 13.465/2017, tem-se que
- A a legitimação fundiária constitui mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de habitação para fins de moradia sobre unidade imobiliária objeto da Reurb.
- B os poderes públicos e órgãos ambientais formularão e desenvolverão no espaço urbano e rural as políticas de suas competências de acordo com os princípios da justiça social e equidade intergeracional, buscando a ocupação do solo de maneira funcional, combinando seu uso de forma econômica.
- C a identificação dos núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, a organização deles e o asseguramento da prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, constitui um dos objetivos da Reurb.
- D essa lei se aplica aos núcleos urbanos informais situados em áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse da defesa, assim reconhecidas em regulamento do Poder Executivo federal.
- E a Reurb de Interesse Social (Reurb-S), que é uma das modalidades da Reurb, constitui regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população de baixa renda ou com capacidade socioeconômica reduzida, assim declarados em ato editado pelo Poder Executivo nacional.