Em conformidade com o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Feira de Santana, considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa:
- A pela renúncia apresentada por escrito
- B pelo fm do mandato do Prefeito Municipal
- C pela licença do mandato de Vereador por prazo superior a 60 (sessenta) dias na sessão legislativa
- D pela licença do membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo indeterminado