Sendo indeferido, por Ministro de Estado, pedido de vista a processo administrativo formulado por indivíduo que neste tenha sido citado como beneficiário de suposto desvio de recursos públicos sob a gestão da Pasta, caberá ao interessado, em tese, valer- se judicialmente de
- A habeas data, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão.
- B mandado de segurança, de competência originária do Tribunal de Justiça estadual, sendo cabível recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, se denegatória a decisão.
- C mandado de segurança, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
- D habeas data, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.
- E mandado de segurança, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão.