Questão 62 Comentada - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público - FCC (2019)

André tem 9 anos e chegou a São Paulo vindo de pequeno município do norte do país. A mãe procura a Defensoria Pública porque não consegue matricular André em escola pública. Segundo ela, o menino cursava o terceiro ano do ensino fundamental quando tiveram de se mudar para a capital paulista. Ela não consegue, contudo, comprovar a escolaridade anterior do filho, já que foram perdidos os registros da pequena escola rural onde ele estudou, hoje desativada. A solução prevista na Lei nº 9.394/96 (LDB) prevê:

  • A Ante a notícia não comprovada de escolarização anterior, deve o sistema educacional local disponibilizar ao aluno vaga na série escolar correspondente a sua faixa etária, para início imediato ou no ano seguinte conforme decorrido menos ou mais da metade do ano letivo corrente.
  • B A matrícula pode ser feita, independentemente da comprovação de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência de André e permita sua inscrição na série ou etapa adequada.
  • C Seja instaurado, administrativamente, procedimento para restauração dos registros pedagógicos perdidos junto ao órgão educacional responsável pela escolarização anterior, que tem prazo máximo de sessenta dias para conclusão.
  • D Até que prove sua eventual escolaridade anterior, a André deve ser disponibilizada vaga na primeira série do ensino fundamental, reiniciando imediatamente sua trajetória escolar.
  • E Até prova em contrário, deve o sistema escolar local disponibilizar vaga ao aluno na série autodeclarada para início imediato, podendo rever a classificação do aluno posteriormente conforme seu desempenho escolar.

Gabarito comentado da Questão 62 - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) - Defensor Público - FCC (2019)

A comprovação de escolaridade não pode ser óbice para a matrícula escolar. Conforme prevê o art. 24, II, c, da Lei nº 9.394/96, André deverá ser submetido a uma avaliação, deita na própria escola, que irá definir o grau de desenvolvimento dele e permitir sua inscrição na série adequada.Vejamos o dispositivo mencionado:Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a pr...

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