Questão 54 Comentada - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco III - CESPE/CEBRASPE (2019)

A Lei n.º 14.634/2014 instituiu no estado do Rio Grande do Sul a taxa única de serviços judiciais, que, de acordo com a jurisprudência do STF, tem natureza tributária. Contudo, além dessa taxa, a referida lei também prevê o pagamento de despesas sem caráter tributário.

Os serviços remunerados pela taxa de caráter tributário incluem

  • A o arrombamento e a remoção nas ações de despejo e de reintegração de posse.
  • B a expedição de cartas precatória, rogatória, de ordem e arbitral.
  • C a demolição, nas ações demolitórias e nas de nunciação de obra nova.
  • D a despesa postal.
  • E a contraprestação devida a peritos e a assistentes técnicos.