O Estado Alfa almeja solicitar auxílio da iniciativa privada para a realização de estudos e projetos, a fim de contribuir com soluções tecnológicas inovadoras com viabilidade de causar alto impacto em questão de relevância pública, para o que visa a implementar um procedimento aberto de manifestação de interesse, com o escopo de instrumentalizar eventual licitação futura que possa atender às necessidades da Administração.
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Estado Alfa:
- A não pode efetuar o procedimento de manifestação de interesse almejado, na medida em que se impõe a realização de licitação na modalidade diálogo competitivo para a finalidade pretendida;
- B deverá arcar com os valores relacionados aos dispêndios da iniciativa privada para a realização dos estudos e projetos atinentes ao procedimento de manifestação de interesse em análise;
- C após a efetivação dos estudos e projetos atinentes ao procedimento de manifestação de interesse em questão, ficará obrigado a realizar a licitação para promover a contratação caso haja a aceitação de uma solução proposta nos termos da lei;
- D poderá restringir o procedimento de manifestação de interesse pretendido para as startups que se dediquem à pesquisa, à implementação e ao desenvolvimento de novos produtos ou serviços baseados em soluções tecnológicas inovadoras;
- E deve garantir o direito de preferência ao realizador da solução inovadora que preencha os requisitos legais no processo de licitação que venha a ser realizado para a respectiva contratação.