O Direito Penal trabalha com a necessidade de se apurar a responsabilidade subjetiva para punir o autor do crime. No que concerne à responsabilidade objetiva, o Direito Penal
- A admite-a excepcionalmente, quando pune aquele que agiu em estado de completa embriaguez culposa.
- B não a admite, em hipótese alguma.
- C admite-a excepcionalmente, quando determina a punição do coautor particular nos crimes cometidos por funcionários públicos.
- D admite-a excepcionalmente, quando estabelece a figura dos garantes nos crimes comissivos por omissão.
- E admite-a excepcionalmente, quando estabelece os crimes omissivos próprios.