Texto I
Em 1880, o deputado Rui Barbosa, da Bahia, redigiu,a pedido do presidente do Conselho de Ministros, José Antônio Saraiva, o projeto de lei de reforma eleitoral. Em abril de 1880, o Ministério do Império enviaria o documento à Câmara dos Deputados. Aprovado posteriormente pelo Senado, em janeiro do ano seguinte seria transformado no Decreto n.º 3.029 e ficaria popularmente conhecido como Lei Saraiva. Por intermédio dela, seriam instituídas eleições diretas no país para todos os cargos, à exceção do de regente, amparado pelo Ato Adicional.
Naquela época, o voto não era universal: para participar do processo eleitoral, requeriam-se 200 mil réis de renda líquida anual comprovada. Havia, no entanto, a previsão de dispensa de comprovação de rendimentos, que se aplicava a inúmeras autoridades, como, entre outros, ministros, conselheiros de estado, bispos, presidentes de província,deputados, promotores públicos. Praças militares e policiais não podiam alistar-se.
Para candidatar-se, o cidadão, além de não ter sido pronunciado em processo criminal, deveria auferir renda proporcional à importância do cargo pretendido. Deveria, ainda, solicitar por escrito o seu alistamento na paróquia em que fosse domiciliado. Candidatos a vereador e a juiz de paz tinham apenas de comprovar residência no município e no distrito por mais de dois anos; candidatos a deputado provincial, dois anos na província; candidatos a deputado geral,renda anual de 800 mil réis; e candidatos a senador deviam comprovar, além da idade de quarenta anos, a percepção de renda anual de um milhão e seiscentos mil réis.
Uma modificação digna de nota é que, a partir daquela década, os trabalhos eleitorais não seriam mais precedidos de cerimônias religiosas, como era habitual antes da edição da Lei Saraiva. Refletindo a relação entre o Estado e a Igreja, já havia ocorrido que algumas eleições fossem realizadas em templos religiosos; a partir da lei, apenas na falta de outros edifícios os pleitos poderiam ser realizados em igrejas, muito embora fosse possível afixar nelas — como locais públicos que eram —editais informando eliminações, inclusões e alterações nos alistamentos.
Títulos eleitorais: 1881-2008. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral,
Secretaria de Gestão da Informação, 2009,p. 11-2.
Internet: <www.tse.jus.br>
Julgue o item que se segue com base nas ideias do texto I.
A possibilidade de eleição direta para o cargo de regente não foi considerada pela Lei Saraiva.
- Certo
- Errado