Um dos objetivos fundamentais da ARTESP, previsto na Lei Complementar Estadual nº 914/2002, consiste em estabelecer padrões de serviço adequados, garantindo aos usuários, dentre outros, a observância dos seguintes preceitos na prestação do serviço
- A generalidade, atualidade e intermitência.
- B atualidade, cortesia e modicidade das tarifas.
- C segurança, regularidade e pessoalidade.
- D intermitência, modicidade das tarifas e eficiência.
- E eficiência, pessoalidade e segurança.