Ao teor da Lei n. 16.901/10 são unidades de execução tática da policia civil:
- A Delegacias de Polícia Especializadas Municipais, no âmbito de polícia especializada.
- B Delegacias de Polícia Distritais, no âmbito de polícia territorial.
- C Delegacias Regionais de Polícia, no âmbito de polícia territorial.
- D Delegacias de Polícia Especializadas Estaduais, no âmbito de polícia especializada.