Nos termos do Código Civil após a constituição de pessoa jurídica de direito privado o direito de anular o referido ato decai em:
- A dois anos.
- B três anos.
- C quatro anos.
- D cinco anos.
- E seis anos.
Nos termos do Código Civil após a constituição de pessoa jurídica de direito privado o direito de anular o referido ato decai em:
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