O Código Processual Regional de Ética, aprovado pela Resolução CONFEF nº 137/2007 e em relação à instrução do processo, prevê que
- A quando o denunciado, devidamente intimado, não comparecer à sessão designada para instrução, será aplicada pena de confissão quanto à matéria fática e de direito, ficando preclusa a apresentação de alegações finais.
- B o denunciado terá direito a participar de todas as sessões, bem como ao depoimento pessoal do denunciante (se houver), das testemunhas de acusação e demais provas acostadas aos autos ou colhidas em audiência, bem como produzir contraprova.
- C a ausência da testemunha indicada pela parte, para comparecimento espontâneo, provocará a redesignação da sessão e sua regular intimação para apresentação.
- D a Comissão de Ética Profissional (CEP) deverá se ater às provas realizadas pelas partes, não podendo pretender a realização de outras não pleiteadas pelas partes.
- E as partes poderão juntar documentos até a data da última sessão a ser designada, ficando vedada a apresentação depois dela, sob pena de desentranhamento dos documentos.