Questão 2 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - Juiz do Trabalho - TRT - 2ª Região/SP (2013)

Com base nas Súmulas do TST, observe as proposições abaixo e ao final responda. Aponte a alternativa que contenha as proposituras incorretas.

I. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
II. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia a regra de que o trabalho em domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário.
III .As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
IV. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário “ in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe o salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
V. A gratificação por tempo de serviço não integra o cálculo das horas extras.

As proposituras incorretas estão na alternativa:

  • A I e II.
  • B II e III.
  • C III e V.
  • D I e IV.
  • E II e V .

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - Juiz do Trabalho - TRT - 2ª Região/SP (2013)

A questão em tela versa sobre diversas matérias abordadas pela jurisprudência sumulada do TST. Atente o candidato para o fato de o examinador ter exigido a marcação dos itens incorretos. O item I transcreve exatamente o contido na Súmula 172 do TST, mas, como o examinador requer a marcação de itens incorretos, o ora analisado não merece ser considerado, face à sua correção. O item II faz uma análise da Súmula 178 do TST, que aplica a regra referente à jornada do telefonista, o que é correto...

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