Questão 3 Comentada - XVIII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2015.3)

A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo.  


Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que

  • A não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.
  • B não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.
  • C aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
  • D aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.

Gabarito comentado da Questão 3 - XVIII Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2015.3)

A retenção indevida dosautos constitui infração disciplinar prevista no art. 34, XXII, do Estatuto daOAB:Art. 34. Constituiinfração disciplinar:XXII - reter,abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;De acordo com o Código deProcesso Civil de 1973:Art. 195. O advogado deverestituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício,riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos queapresentar.Art. 196. É lícito aqualquer inte...

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