Questão 25 Comentada - Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (AL-PR) - Analista Legislativo - Biblioteconomista - FGV (2024)

De acordo com a Constituição do Estado do Paraná, quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo estadual, citará previamente o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, que defenderão o ato ou texto impugnado, ou, no caso de norma legal ou ato normativo municipal, o Prefeito e o Presidente da Câmara, para a mesma finalidade.
Sobre a ação direta de inconstitucionalidade em face da Constituição do Estado do Paraná, é correto afirmar que

  • A é parte legítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado do Paraná, o Defensor Público Geral do Estado do Paraná
  • B somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do órgão especial, poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público e o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações de inconstitucionalidade, mesmo quando não for o autor da ação.
  • C poderá ser reconhecida a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma desta Constituição, a decisão será comunicada ao poder competente para adoção das providências necessárias à prática do ato ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para emiti-lo em 90 (noventa) dias, sob pena de responsabilidade.
  • D é parte legítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado do Paraná, o Prefeito de município localizado no Estado do Paraná.
  • E foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal o dispositivo previsto na Constituição do Estado do Paraná que exclui o Governador e o Presidente da Assembleia Legislativa da citação prévia para defender o ato normativo quando este for estadual.