De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei 6.123, de 20/07/68, e alterações posteriores), durante o afastamento decorrente de condenação por sentença definitiva a pena que não determine ou acarrete a perda do cargo, o funcionário perderá
- A um terço do vencimento.
- B a totalidade do vencimento.
- C metade do vencimento.
- D dois terços do vencimento.
- E dez por cento do vencimento.