Considerando as elevadas disponibilidades de caixa de determinado ente federativo, foi formulada consulta, pelo Chefe do Poder Executivo, à sua assessoria, a respeito do que deveria ser feito com esses recursos. Com os olhos voltados às normas constitucionais afetas às finanças públicas, é correto afirmar que essas disponibilidades:
- A devem ser necessariamente depositadas, qualquer que seja o ente federativo a que pertençam, no Banco Central;
- B podem ser depositadas em instituição financeira de livre escolha do respectivo ente federativo;
- C quando pertencentes aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, não precisam ser depositadas em banco oficial;
- D podem ser depositadas em bancos privados ou em bancos oficiais conforme definido por lei editada pelo respectivo ente federativo;
- E não têm o mesmo tratamento do crédito da folha de pagamento, já que este último pode ser depositado em banco privado.