Nos termos da Lei Complementar n.º 06/1991 — Lei Orgânica do TCM/BA —, no apoio ao controle externo, cabe aos órgãos integrantes do sistema de controle interno
- A apresentar relatórios semestrais da programação orçamentária das unidades administrativas sob seu controle.
- B controlar as operações financeiras do município, com exceção de avais e garantias.
- C comprovar a legalidade das aplicações de recursos públicos por entidades de direito privado sem a emissão de julgamentos de valor.
- D dar ciência à Controladoria Geral da União ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.
- E realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.