Ricardo propôs uma demanda indenizatória em face de uma sociedade X, sob o argumento de que esta descumpriu as regras de um contrato, causando-lhe prejuízos.
O procedimento teve curso no Juizado Especial Cível, com prolação de uma sentença condenatória, no valor de 40 vezes o salário mínimo, que restou inadimplida por falta de bens penhoráveis no patrimônio da empresa.
No procedimento executivo, o exequente requereu ao juiz da causa a imediata apreensão de bens de uma das sócias da referida sociedade X, que não figurava na relação processual, mas tinha patrimônio pessoal suficiente para a satisfação do crédito e cuja citação era prescindível.
Nesse cenário, o requerimento do exequente é:
- A equivocado, uma vez que poderia requerer a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica;
- B equivocado, uma vez que o processo deveria ser extinto pela ausência de bens penhoráveis;
- C equivocado, uma vez que o processo deveria ser suspenso pela ausência de bens penhoráveis;
- D correto, uma vez que os bens dos sócios garantem a obrigação em caso de ausência de bens da sociedade;
- E correto, uma vez que não é necessária a citação dos sócios quando a sociedade já foi citada no processo.