Uma mulher, titular de direito real de propriedade de um imóvel adquirido de uma loteadora, edificou sua casa no local. Ao perceber que o terreno vizinho permanecia vazio de bens e pessoas, ela decidiu expandir os limites de seu quintal sobre o imóvel lindeiro. O resultado da expansão foi um avanço sobre 4% da área do terreno vizinho, representado por uma simples edícula para abrigar hóspedes. Menos de um mês após a conclusão do acréscimo, a loteadora notificou a mulher, informando-a, com certidão da matrícula do imóvel, que é proprietária da área invadida e requer retirada dos pertences da edícula, pois essa construção, de valor de mercado inferior a 1% do lote, passou a pertencer ao imóvel vizinho. Acerca da pretensão da loteadora, nesse caso, é correto afirmar que o(a):
- A mulher nada receberá pelo acréscimo
- B acréscimo lhe pertencerá se e quando indenizar a mulher
- C benfeitoria voluptuária feita pela mulher não é indenizável
- D mulher deverá ser indenizada ante a utilidade da benfeitoria