Em caso de roubo, furto ou extravio de tecidos ocorrido no banco de tecidos ou no transporte, o banco deve notificar ao órgão de vigilância sanitária competente após a realização de boletim de ocorrência no prazo máximo de:
- A 01 dia útil
- B 03 dias úteis
- C 05 dias úteis
- D 07 dias úteis