Questão 4 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - Juiz Estadual - VUNESP (2016)

Em 2010, no auge de um “boom imobiliário", Luciano adquiriu de uma construtora um apartamento já construído. Deu pequena entrada de R$ 20.000,00 e o saldo financiou junto à própria construtora, subscrevendo escritura pública de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia. Em 2015, com a crise financeira que assolou o país, Luciano deixou de pagar as parcelas junto à fiduciária. A esta altura, Luciano já havia pago valor equivalente a 50% do preço, faltando pagar R$ 250.000,00. Assim, a construtora intimou Luciano, via cartório, para que purgasse a mora no prazo legal. Sem meios para tanto, Luciano não pôde purgar a mora. Assim, a fiduciária procedeu à consolidação da propriedade em seu nome e promoveu o público leilão do imóvel, que foi arrematado por Mounir, em primeira hasta, por R$ 650.000,00, lavrando-se imediatamente o auto de arrematação. No dia seguinte, Luciano compareceu à sede da construtora para quitar integralmente sua dívida, mas a fiduciária recusou-se a receber, argumentando que já havia se encerrado o prazo para purgação da mora.

Nesse panorama fático, assinale a alternativa correta, de acordo com a legislação aplicável e jurisprudência sobre a matéria

  • A Luciano pode purgar a mora ou quitar sua dívida antes que haja determinação judicial para imissão do arrematante na posse do imóvel, assegurado ao arrematante a devolução do valor pago.
  • B O estágio do procedimento extrajudicial não mais admite que o fiduciante purgue a mora ou quite a dívida, assegurado seu direito de receber o valor que superar a dívida, acrescida de eventuais outras despesas e encargos.
  • C Não havendo desocupação voluntária por Luciano, Mounir poderá ajuizar ação de imissão na posse, não se admitindo a concessão de liminar, em razão do tempo de exercício da posse pelo fiduciante.
  • D Luciano pode requerer judicialmente a anulação da consolidação da propriedade, com fundamento da teoria do adimplemento substancial.
  • E É nula a alienação fiduciária em garantia avençada, na medida em que é modalidade de contratação privativa das entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI.

Gabarito comentado da Questão 4 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - Juiz Estadual - VUNESP (2016)

Para resolver essa questão, é essencial compreender a Lei 9.514/1997 e o posicionamento do STJ no Informativo 552, que trata da possibilidade de purgação da mora mesmo após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. A Lei 9.514/1997 estabelece que, no contrato de alienação fiduciária de imóvel, a propriedade é transferida ao credor fiduciário de forma resolúvel, como garantia. Em caso de inadimplemento, o devedor tem 15 dias para purgar a mora. Se não o fizer, a propriedade ...

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