É vedado ao ministro do Tribunal de Contas da União, EXCETO:
- A Exercer profissão liberal.
- B Dedicar-se à atividade político-partidária.
- C Exercer cargo de associação de classe, sem remuneração.
- D Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função.
- E Exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da administração direta ou indireta, ou em concessionárias de serviço público.