A intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio são institutos previstos na Constituição Federal. Pode-se dizer que esses três institutos têm em comum a característica da excepcionalidade, ou seja, são exercidos apenas em hipóteses excepcionais, taxativamente previstas no texto constitucional.
Considerando essa temática, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Nessa hipótese de intervenção, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de solicitação do Supremo Tribunal Federal.
( ) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: (a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (b) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
( ) Compete privativamente ao Presidente da República decretar o estado de defesa. Uma vez decretado o estado de defesa, o Presidente da República, dentro de determinado prazo estabelecido na Constituição, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Se o Congresso Nacional rejeitar o decreto presidencial, cessa imediatamente o estado de defesa.
As afirmativas são, respectivamente,
- A F – V – V.
- B V – V – F.
- C V – F – F.
- D F – F – F.
- E V – F – V.