A definição de “coleta seletiva solidária” na política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 400/2021) consiste
- A na análise da série histórica de consumo e inovações do mercado consumidor.
- B na aquisição conjunta de bens e serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social.
- C nos parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens em função do seu impacto ambiental, social e econômico.
- D na destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
- E no processo de coordenação do fluxo de materiais considerando o ambientalmente correto e o desenvolvimento econômico equilibrado.