A Norma Regulamentadora Nº 15 (NR–15) dispõe que o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o saláriomínimo da região, equivalente a
- A 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
- B 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
- C 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau máximo; 15% (quinze por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
- D 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo; 15% (quinze por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
- E 50% (cinquenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 30% (trinta por cento), para insalubridade de grau médio; e 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau mínimo.