Para a melhoria da qualidade da educação, são necessárias a capacitação e a formação continuada dos professores. Assim sendo, o § 2o do artigo 62 da LBDEN (Lei Federal no 9.394/96), dispõe que: “... A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério
- A serão desenvolvidas, necessariamente, em instituições de ensino superior devidamente credenciadas”.
- B deverão ocorrer integralmente na modalidade presencial e sem uso de educação a distância”.
- C deverão ser desenvolvidas pela própria escola onde os decentes lecionam”.
- D poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância”.
- E ocorrerão, obrigatoriamente, a cada dois anos”.