O Supremo Tribunal Federal é INCOMPETENTE para processar e julgar, originariamente,
- A ação cível originária proposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra Estado-Membro.
- B ação de execução movida por sociedade de economia mista controlada por um Estado da Federação contra outro Estado da Federação.
- C ação civil de reparação patrimonial entre estado estrangeiro e o Distrito Federal.
- D mandado de segurança contra ato da Mesa da Câmara dos Deputados.
- E conflitos de competências entre Juiz Federal de 1a instância e Superior Tribunal Militar.