Questão 5 Comentada - Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul (PGE-MS) - Procurador do Estado (2021)

Quando uma constituição prevê a jurisdição constitucional, ela inevitavelmente dá às cortes uma cota de atuação na elaboração das leis — uma negativa, quando elas se restringem a invalidar atos do parlamento; e uma positiva, quando adicionalmente elas têm a competência para obrigar o Poder Legislativo a agir. Mas a constituição não pode exatamente dizer onde começa e onde termina o Poder do Legislativo, para começar o das cortes.

Dieter Grimm. Jurisdição constitucional e democracia. In: Revista Direito do Estado, n.º 4, 2006, p. 17 (com adaptações).

Considerando o texto anterior e a jurisprudência do STF acerca do controle da omissão inconstitucional, assinale a opção correta.

  • A Não se admite a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada em virtude de omissão legislativa.
  • B Admite-se o pedido de desistência na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, caso se identifique que o Poder Legislativo tenha dado início ao processo legislativo correspondente.
  • C A técnica de decisão denominada apelo ao legislador reconhece que dada omissão é inconstitucional e recomenda a adoção de medidas pelo Poder Legislativo.
  • D De acordo com o STF, a decisão na ação direta por omissão não comporta determinação que fixe prazo para a elaboração de lei dirigida ao Congresso Nacional.
  • E No mandado de injunção, o relator pode estender, monocraticamente, os efeitos da decisão transitada em julgado a outros casos análogos.

Gabarito comentado da Questão 5 - Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso do Sul (PGE-MS) - Procurador do Estado (2021)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Errada

  • Art. 12-F, Lei 9.868/99. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.


Letra B - Errada

Art. 12-D, Lei 9.868/99. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.


Letra C - Errada

A técnica do apelo ao legislador implica numa decisão de rejeição da inconstitucionalidade, vinculada, contudo, a uma conclamação ao legislador para que este entabule as medidas corretivas ou de adequação necessárias. Funciona como um “alerta" ao legislador, que determinada lei está se encaminhando para a inconstitucionalidade e demanda alterações.


Letra D - Errada

Art. 103, §2º, CF. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Portanto, não cabe ao Poder Judiciário impor ao Congresso Nacional um prazo para a elaboração de lei, até por risco de ofensa à separação dos Poderes. Tanto isso é verdade que caso haja mora desarrazoada do Poder Legislativo, há defensores das concorrentes concretistas. Assim, há uma dubiedade no item. Porém acredito que a banca tenha se atido à ADIn Omissão 2240 da Bahia, na qual, antes mesmo da edição da Lei do Mandado de Injunção, o STF julgou determinado prazo para que o Congresso Nacional regulamentasse o art. 18, §4º, da CRFB. O Congresso não regulamentou e "não aconteceu nada".


Letra E - Correta

Art. 9º, §2º, Lei 13.300/16. Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.